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Eu não tinha carteira assinada. Mesmo assim tenho direitos a receber?

  • Advogado amigo
  • 7 de jul.
  • 1 min de leitura
  • Sim. A falta de registro na carteira já é uma irregularidade grave por parte do empregador. Desde que a relação de emprego seja comprovada (com horário fixo, salário e subordinação), você tem direito a quase tudo que um trabalhador registrado tem, como férias, 13º, FGTS e aviso prévio.

 
 
 

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